ANTBR

Solicite sua Carteirinha

A Carteira de Identificação da ANTBR é exclusiva para membros e voluntários ativos da associação.

Para solicitar, forneça as seguintes informações:

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de nascimento

Além disso, faça o upload de uma foto tipo selfie nítida, com fundo neutro e boa iluminação.

Após analisarmos e confirmarmos que seu cadastro está aprovado, sua carteira estará disponível no Portal ANTBR, na Seção Carteirinha. Lá, você poderá visualizá-la, fazer o download e realizar a impressão, se necessário.

REGULAMENTO PARA SOLICITAÇÃO E USO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO

ASSOCIAÇÃO NEURALGIA DO TRIGÊMEO BRASIL – ANTBR

1. OBJETIVO
Este regulamento estabelece as diretrizes para a solicitação, emissão, uso e validação da Carteira de Identificação da ANTBR, destinada exclusivamente a membros e voluntários ativos da associação.

2. SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA
2.1. Para solicitar a Carteira de Identificação, o solicitante deve:

  • Ser um membro ou voluntário com cadastro aprovado e ativo no sistema da ANTBR.
  • Fornecer as seguintes informações obrigatórias:
    • Nome completo.
    • CPF.
    • Data de nascimento.
  • Fazer o upload de uma foto tipo selfie, nítida, com fundo neutro e boa iluminação.
    2.2. A solicitação será analisada pela equipe da ANTBR, que verificará a conformidade dos dados e a situação cadastral do solicitante.

3. EMISSÃO E DISPONIBILIZAÇÃO
3.1. Após aprovação, a Carteira de Identificação será emitida e disponibilizada no Portal ANTBR, na Seção Carteirinha.
3.2. O solicitante poderá:

  • Visualizar a carteira no portal.
  • Fazer o download em formato digital.
  • Realizar a impressão para uso físico, se necessário.

4. USO DA CARTEIRA
4.1. A Carteira de Identificação é pessoal e intransferível.
4.2. Deve ser utilizada exclusivamente para comprovar a condição de membro ou voluntário ativo da ANTBR em situações relacionadas aos serviços e benefícios oferecidos pela associação.
4.3. É proibido:

  • Alterar ou falsificar as informações constantes na carteira.
  • Emprestar ou compartilhar o documento para terceiros.

5. VALIDAÇÃO DA CARTEIRA
5.1. A autenticidade da Carteira de Identificação poderá ser verificada no site oficial da ANTBR:
www.antbr.com.br/validacao
5.2. Para validar, o número de ID da carteira deverá ser inserido na página de validação.
5.3. O status da carteira será exibido como Ativo ou Inativo, dependendo da situação cadastral do titular.

6. PERDA DA VALIDADE
6.1. A Carteira de Identificação será considerada inativa nos seguintes casos:

  • Desligamento voluntário do titular da associação.
  • Situação de cadastro suspenso ou inativo no sistema da ANTBR.
    6.2. Em caso de inatividade, o titular deverá entrar em contato com a associação para regularização, se aplicável.

7. REGRAS GERAIS
7.1. O solicitante é responsável pela veracidade das informações fornecidas no momento da solicitação.
7.2. A ANTBR se reserva o direito de solicitar novos documentos ou atualizações cadastrais, caso necessário.
7.3. Em caso de uso indevido ou violação das regras deste regulamento, a associação poderá tomar medidas administrativas, incluindo a suspensão ou cancelamento do documento.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e está sujeito a alterações, que serão comunicadas aos membros e voluntários por meio dos canais oficiais da ANTBR.

ASSOCIAÇÃO NEURALGIA DO TRIGÊMEO BRASIL – ANTBR
www.antbr.com.br