ANTBR

Regulamento de Inscrição e Participação de Associados

ANTBR / Inscrição como Associado(a) / Regulamento de Inscrição e Participação de Associados

Última atualização: 05 de novembro de 2025


1. Finalidade

A Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil (ANTBR) é uma entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade promover o bem-estar, o acolhimento, a orientação e a qualidade de vida de pessoas diagnosticadas com Neuralgia do Trigêmeo (CID-10: G50.0), por meio de ações, parcerias e atendimentos online e gratuitos, prestados por profissionais voluntários e parceiros.


2. Público-alvo e Critérios de Elegibilidade

2.1. A ANTBR destina-se exclusivamente a pessoas portadoras de Neuralgia do Trigêmeo (CID G50.0).

2.2. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos por médico da dor ou neurologista que contenham expressamente o diagnóstico de Neuralgia do Trigêmeo (CID-10 G50.0). O laudo deverá conter nome do médico, CRM, assinatura (ou carimbo) e data de emissão.

2.3. Não são aceitos como laudo médico, para fins de inscrição e comprovação:

  • Resultados de exames de imagem (ressonância magnética, tomografia, radiografia, etc.);

  • Relatórios ou laudos de psicólogo, psiquiatra ou dentista;

  • Receitas médicas que não mencionem expressamente o diagnóstico (CID G50.0).

2.4. Pessoas de qualquer sexo, idade ou localidade podem solicitar inscrição.

  • Para menores de 18 anos, é obrigatório que o responsável legal entre em contato com a ANTBR para assinatura dos Termos de Responsabilidade e fornecimento de documentação complementar. Sem essa formalização, a inscrição não será aprovada.


3. Processo de Inscrição

3.1. A inscrição é exclusivamente online, por meio do formulário disponível em:
👉 https://antbr.com.br/inscricao

3.2. O candidato deverá preencher integralmente os campos requeridos e anexar os documentos solicitados (ver item 4). O envio do formulário implica a leitura e aceitação integral deste Regulamento e da Política de Privacidade da ANTBR.

3.3. Ao enviar a inscrição, o candidato deve declarar o consentimento para tratamento dos seus dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018).


4. Documentação Obrigatória e Informações Solicitadas

4.1. Documentos e informações exigidos no formulário:

  • Nome completo;

  • CPF;

  • Data de nascimento;

  • Endereço de e-mail;

  • Telefone de contato;

  • Endereço completo (rua, bairro, cidade, estado, CEP, país);

  • Seleção da(s) necessidade(s) de atendimento (Médico da Dor / Médico Prescritor de Canabidiol; Apoio Jurídico; Nutricionista; Meditação Guiada; Psicólogo; Terapeuta);

  • Documento de Identidade (frente e verso);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Laudo médico comprovando Neuralgia do Trigêmeo (CID-10 G50.0), emitido por neurologista ou médico da dor;

  • Comprovante de renda;

  • Informação sobre renda familiar mensal total;

  • Informação sobre convênio médico e CadÚnico;

  • Declaração de consentimento (LGPD) para uso e tratamento dos dados.

4.2. A falta, irregularidade ou insuficiência documental poderá implicar indeferimento da inscrição até sua regularização.


5. Análise, Prazo e Comunicação de Resultado

5.1. A equipe administrativa da ANTBR analisará as inscrições e documentações recebidas.

5.2. Prazo: até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o envio para retorno sobre aprovação ou reprovação da inscrição.

5.3. Em caso de reprovação, o e-mail de retorno deverá conter o motivo do indeferimento e orientações para eventual regularização.

5.4. Em caso de aprovação, o associado será cadastrado no sistema e receberá confirmação por e-mail, podendo então agendar atendimentos e acessar benefícios.


6. Atualização de Dados e Documentos — Responsabilidade do Associado

6.1. É dever e responsabilidade do associado manter sempre atualizados seus dados cadastrais e documentais.

6.2. Sempre que houver novo laudo médico ou qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail ou dados pessoais, o associado deverá enviar as atualizações para:
📧 administrativo@antbr.com.br

6.3. O não encaminhamento das atualizações poderá resultar em suspensão temporária do acesso aos benefícios até que a regularização ocorra, e, em casos prolongados, em desligamento conforme este Regulamento.


7. Agendamento de Consultas e Confirmação de Horários

7.1. Todos os agendamentos são realizados pelo próprio associado no Portal de Agendamentos: https://portal.antbr.com.br

7.2. Procedimento de agendamento:

  • O associado solicita o atendimento pelo portal;

  • A equipe administrativa recebe a solicitação, realiza o agendamento com o profissional voluntário e confirma os dias e horários ao associado;

  • O associado deve comparecer virtualmente na data e horário confirmados.

7.3. Reagendamento e Cancelamento: comunicar com no mínimo 24 horas de antecedência quando possível. Ausências sem justificativa repetidas poderão acarretar advertência e possível restrição temporária de novos agendamentos.

7.4. Não há limite formal de atendimentos, mas solicita-se responsabilidade no uso dos recursos: agende apenas quando precisar.


8. Requisitos Técnicos para Atendimento

8.1. Para participar das consultas, o associado deverá dispor de:

  • Conexão com a internet;

  • Dispositivo com câmera (celular, tablet ou computador);

  • Ambiente adequado para atendimento (privado, seguro, em que o associado esteja devidamente vestido). Atendimentos não devem ser realizados em carros, locais perigosos ou em deslocamento.

8.2. A ANTBR não se responsabiliza por falhas técnicas relacionadas à conexão do associado; nesses casos, poderá ser realizado reagendamento conforme disponibilidade.


9. Direitos, Benefícios e Limitações

9.1. Benefícios gratuitos (sujeitos a disponibilidade de voluntários e parcerias):

  • Apoio jurídico;

  • Atendimento com médico da dor / médico prescritor de canabidiol;

  • Atendimento odontológico (orientação e encaminhamentos);

  • Atendimento psicológico e terapêutico;

  • Orientação nutricional;

  • Meditação guiada e práticas de relaxamento.

9.2. Gratuidade: não há cobrança de mensalidade, anuidade ou taxas para associados.

9.3. Custo jurídico específico: em casos de atendimento jurídico com êxito (causa ganha), o advogado poderá cobrar honorários de até 30% (trinta por cento) sobre o valor obtido, conforme acordo entre associado e advogado. A ANTBR não é parte no contrato entre advogado e associado e não assume responsabilidade financeira pelo pagamento de honorários.

9.4. A ANTBR não fornece laudos médicos ou atestados para fins de concessão de benefícios do INSS, nem elabora laudos de incapacidade. A associação pode emitir relatórios de acompanhamento quando aplicável, respeitados os limites legais e éticos, mas não substitui documentação médica oficial exigida por órgãos públicos.


10. Canabidiol — Parcerias e Descontos

10.1. Associados poderão usufruir de descontos em instituições parceiras para aquisição de produtos à base de canabidiol.

10.2. Para obtenção do desconto, o associado deverá informar à instituição parceira que é membro da ANTBR. Caso a instituição solicite confirmação, ela poderá contatar a ANTBR para verificação do vínculo.

10.3. Quando necessário, a ANTBR poderá confirmar a condição de associado por meio do e-mail administrativo@antbr.com.br ou WhatsApp (35) 2039-0046.


11. Carteirinha de Identificação de Membros e Voluntários (CIMV)

11.1. A CIMV é emitida somente para associados aprovados e para voluntários oficiais.

11.2. Características:

  • Emissão gratuita;

  • Versão digital (envio por e-mail ou WhatsApp);

  • Validade nacional e internacional, destinada à identificação e comprovação de vínculo com a ANTBR.

11.3. Solicitação: a carteirinha pode ser solicitada pelo site:
🔗 https://antbr.com.br/cimv/solicitar/

11.4. Validação: instituições podem validar o vínculo pelo site https://www.antbr.com.br/validacao ou pelo contato administrativo (administrativo@antbr.com.br / WhatsApp (35) 2039-0046).


12. Comunicação Oficial, Segurança e Verificação de Voluntários

12.1. Todos os colaboradores, voluntários e setores administrativos utilizam e-mails corporativos com domínio @antbr.com.br, exceto os médicos (que se relacionam por seus contatos profissionais).

12.2. Dúvidas sobre autenticidade ou conduta de voluntários devem ser encaminhadas para:
📧 voluntarios@antbr.com.br

12.3. Canais oficiais de contato e suporte:

12.4. A ANTBR orienta que não sejam aceitas solicitações por contatos não oficiais e que qualquer pedido de pagamento, documento ou informação por canais não corporativos seja reportado imediatamente.


13. Denúncias, Problemas Durante Atendimento e Reclamações

13.1. Em caso de problemas durante atendimentos (médicos, psicológicos, jurídicos, administrativos) ou suspeita de conduta irregular, o associado deverá comunicar:

13.2. A ANTBR analisará as ocorrências e adotará medidas cabíveis, preservando sigilo e direitos dos envolvidos.


14. Notificação em Caso de Falecimento

14.1. Em caso de falecimento do associado, um familiar ou responsável legal deverá notificar imediatamente a ANTBR pelos canais oficiais (administrativo@antbr.com.br ou relacoespublicas@antbr.com.br), informando: nome completo do associado, CPF, data do falecimento e contato do familiar responsável.

14.2. A notificação é necessária para o encerramento formal do cadastro e para o correto tratamento documental e estatístico da associação.


15. Desligamento, Suspensão e Reingresso

15.1. O associado poderá ser desligado nas seguintes hipóteses:

  • Pedido formal do próprio associado;

  • Inatividade prolongada sem contato ou atualização cadastral por período superior a 12 meses;

  • Descumprimento das normas deste Regulamento;

  • Conduta inadequada, abusiva ou desrespeitosa com membros, voluntários ou equipe;

  • Perda documental do diagnóstico compatível com CID-10 G50.0, mediante comprovação;

  • Em caso de falecimento, mediante notificação familiar.

15.2. Em casos de infrações, a ANTBR poderá aplicar medidas graduais: advertência, suspensão temporária, ou desligamento definitivo.

15.3. O associado desligado poderá solicitar reingresso, mediante novo processo de inscrição e apresentação de documentação atualizada, sujeita à análise.


16. Direitos e Deveres da ANTBR

16.1. A ANTBR reserva-se o direito de:

  • Solicitar documentos adicionais ou atualizações a qualquer tempo;

  • Suspender ou cancelar cadastros por irregularidades;

  • Priorizar atendimentos conforme critérios técnicos, sociais e disponibilidade de voluntários;

  • Alterar este Regulamento, mediante publicação no site oficial.

16.2. A ANTBR compromete-se a prestar serviços com respeito, confidencialidade e dentro dos limites legais e éticos aplicáveis.


17. Proteção de Dados (LGPD) e Sigilo

17.1. A ANTBR cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e adota medidas administrativas e técnicas para proteger os dados pessoais e sensíveis dos associados.

17.2. Os dados coletados serão utilizados apenas para fins administrativos, assistenciais e de comunicação da Associação. Não serão divulgados a terceiros sem consentimento, salvo por obrigação legal ou ordem judicial.

17.3. O associado tem direito de acesso, retificação, eliminação e portabilidade de seus dados, conforme previsão legal. Pedidos relacionados a dados podem ser encaminhados ao e-mail administrativo@antbr.com.br.


18. Disposições Gerais

18.1. O envio da inscrição implica leitura e concordância integral com este Regulamento.

18.2. A ANTBR não elabora laudos médicos e não substitui o atendimento médico presencial; seus serviços têm caráter complementar e de apoio.

18.3. A participação é gratuita; a associação não cobra mensalidades, anuidades ou taxas de inscrição.

18.4. Este Regulamento poderá ser atualizado pela Diretoria, ficando as alterações disponibilizadas no site oficial.


19. Assunção e Aceite Eletrônico

19.1. No ato do envio do formulário de inscrição online, o candidato declara que leu e aceita todas as cláusulas deste Regulamento e autoriza o tratamento de seus dados conforme a Política de Privacidade da ANTBR.


20. Contatos Oficiais


Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil – ANTBR

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